quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Fundamentos do Botãobol (Regra Pernambucana) Parte Final


Chegamos enfim, à última parte de nossas postagens sobre o Botãobol, praticado com Bola de Borracha, regra genuinamente pernambucana. Depois de tudo já colocado, há ainda casos particulares não previstos na regra que ocorrem em determinadas circunstâncias, e que iremos trata-los nesta parte final, além, é claro, das considerações finais dos fundamentos. Continuemos então:



CAPÍTULO XX
Das prescrições diversas 

Artigo 35: Os casos não previstos na regra, se por acaso vier a ocorrer, poderão ser solucionados em comum acordo pelos disputantes ou por um conselho arbitral, formado por integrantes da organização sede do evento.

§ Único: Os casos particulares, abaixo especificados, deverão ter, para fins de uniformização de procedimentos, as seguintes interpretações:

a) O tempo de reflexão (período que a equipe tem para executar uma jogada), é de 10 (dez) segundos. Caso extrapole esse tempo, o diretor técnico deverá ser advertido pelo árbitro, que poderá prorrogar o tempo da partido, tanto no primeiro, como no segundo tempo, em até 2 (dois) minutos.

b) O número de substituições em cada partida oficial é de até 3 (três) substituições por equipe. Somente poderá haver simultaneidade de duas ou três substituições se houver reinício de partida, motivada por marcação de gol ou mudança de barra. No caso de haver uma só substituição, ela será efetivada com o botão substituto fazendo uma jogada de bola parada(lateral, córner, tiros livres direto e indireto, pênalti, tiro-de-meta).

c) Permitir uma 4ª substituição se, após feitas as três substituições, algum botão venha a ficar sem condições (quebra ou arranhão), acidentalmente.

d) Considerar que, nas partidas oficiais, o árbitro poderá autorizar a saída de campo de qualquer botão para limpeza, se constatar que o técnico da equipe adversária tenha dado causa ao problema. Nesse caso, o jogo será interrompido e somente deverá ser reiniciado quando do retorno do botão, que deverá ocupar o mesmo espaço que se encontrava quando de sua saída. Nos demais casos, qualquer botão que venha a ser retirado de campo, por solicitação do técnico de sua equipe, somente retornará fazendo uma jogada de bola parada ou no reinício da partida após a marcação de gol ou de mudança de barra.

e) Considerar zerada a contagem de toques quando acontecer gol contra.

f) Considerar que os botões posicionados para a saída de bola, prevista na alínea “e”, do Artigo 17, Capítulo VIII, da presente regra, fiquem a uma distância mínima da bola, equivalente ao próprio diâmetro da bola (11mm), de maneira equidistante.

g) Considerar como tiro livre indireto, a ser cobrado na área de tiro-de-meta, caso a bola penetre no gol adversário, mesmo que venha a tocar em qualquer botão, quando originária de um arremesso lateral.

h) Da mesma forma, considerar como sendo escanteio, caso a bola entre na própria meta de quem cobrou o arremesso lateral, desde que a bola não tenha tocado em nenhum botão, exceto o goleiro. Caso venha a tocar em qualquer botão será marcado gol, a quem será atribuída a sua autoria.

i) Considerar como encaixe do goleiro o fato do mesmo ficar sobre a bola, dentro da área. O reinício da partida se dará com a cobrança de tiro-de-meta, desde que a jogada não redunde no 12º e último toque. Nesse caso, a equipe perde a posse de bola e o time adversário deverá cobrar um tiro livre indireto no local da jogada.

j) Somente não se aplica o disposto no artigo 37 da Regra, caso a jogada decorra do uso intencional da tabela. Nesse caso o botão deverá ser posicionado no local de sua saída.

k) Não considerar como falta, o fato de um botão ficar sobre outro, caso a bola esteja fora de jogo. Nesse caso, o botão deverá ser posicionado lateralmente.

l) O goleiro não poderá ser impedido de se posicionar (Art 7º da Regra). Caso isso venha a ocorrer, o botão, seja de qual equipe for, deverá ser imediatamente afastado de modo a permitir a ação do goleiro.


m) Numa cobrança de falta, caso o botão faltoso ou outro qualquer botão esteja ocupando um espaço que atrapalhe a cobrança da infração, deverá ser deslocado ligeiramente, sempre na direção contrária a de ataque.

n) Na cobrança de escanteio, a área de cobrança deverá estar livre. Caso haja algum botão ocupando-a, deverá o mesmo ser afastado ligeiramente, ficando posicionado na linha de fundo.

o) Caso uma equipe não consiga iniciar ou reiniciar o jogo (tirada de centro), após três tentativas, perderá a posse de bola.

p) Para efeito de contagem de toques, será considerada qualquer jogada executada, correta ou incorretamente, como por exemplo: se na cobrança de tiro-de-meta a bola não sair da área a jogada será repetida, mas a cada cobrança corresponderá um toque. Se após três tentativas, a jogada continuar invalidada, será marcado tiro livre indireto, cobrado na área de tiro-de-meta da equipe infratora.

q) Caso uma equipe, na execução de uma jogada, venha a arrastar com a paleta o botão e o mesmo, em decorrência do fato, venha sofrer um pequeno deslocamento para trás, sem que 
haja sequência do lance, por ter o técnico tirado a paleta do botão, esse arrastamento será considerado como uma jogada e consequente perda da posse de bola. 
      
r) Quando um botão estiver posicionado para chutar a gol tendo sua equipe perdido a posse de bola, caso a equipe adversária, na tentativa de obstruir a jogada , venha cometer uma falta distante do lance, tirando assim proveito da situação, a jogada será considerada como atitude incorreta. Se isso ocorrer, a equipe atacante dará continuidade à jogada que iria efetuar (lei da vantagem). Por outro lado, caso a falta tenha sido claramente cometida de forma intencional, o botão que cometeu a infração será eliminado da partida, sem direito à substituição.

s) Quando numa travada de bola, um botão venha a ser arremessado para fora de campo de jogo e na queda venha a sofrer qualquer dano, o botão infrator será eliminado da partida, sem direito a ser substituído.

Artigo 36: Se um botão sair das quatro linhas demarcatórias do campo, durante o transcorrer de uma partida, somente deverá ser colocado dentro de campo quando a sua equipe perder a posse de bola, exceto se o campo dispuser de fosso e o botão vier a ficar dentro dele. Nesse caso, deverá, de imediato, ser colocado em campo, no exato local de sua saída. Também deverá ser colocado em campo se o seu posicionamento não permitir que o mesmo possa ser movimentado com a paleta do técnico.

§ Único: Qualquer botão será considerado dentro de campo se qualquer uma de suas partes estiver dentro de campo ou mesmo sobre qualquer linha demarcatória. Nesse caso, não deverá ser removido, participando normalmente das jogadas.

Artigo 37: Se ao se chocar com o alambrado de proteção e que circunda o campo e retornar ao campo de jogo, o botão deverá ficar no local onde parar seu deslocamento. Se vier a tocar em qualquer botão da equipe adversária, sem que antes sua equipe tenha tocado na bola, será penalizado com falta (tiro livre direto), cobrado no local do choque com esse botão adversário.

§ Único: Somente não se aplica o disposto neste artigo, caso a jogada decorra do uso intencional da tabela. Nesse caso, o botão deverá ser posicionado no local de sua saída de campo.

Artigo 38: Se um botão, ao voltar a campo, após o choque com o alambrado de proteção, tocar na bola, a jogada não terá validade. Nesse caso será marcado um tiro livre indireto contra a equipe infratora, no local onde a bola foi tocada. Da mesma forma, se tocar na bola após se chocar com a trave ou qualquer ponto neutro do campo, também será punida com a cobrança de tiro livre indireto.

Artigo 39: O técnico do time que não estiver com a posse de bola deverá ficar afastado da mesa de jogo, não apoiando as mãos na mesma.



CAPÍTULO XXI
Das considerações finais

Artigo 40: Esta regra, por ser dinâmica, estará sujeita a modificações, mas é fundamental que prevaleça o sentido ético da mesma, o que torna a prática do futebol-de-mesa em um esporte salutar, onde predomina a sã camaradagem de seus praticantes. Esse é, pois, o princípio fundamental da Regra Oficial da Liga da Boa Vista e, agora, considerada a Regra Pernambucana de Futebol-de-Mesa, o BOTÃOBOL.

(Redigida originariamente em 14 de junho de 1999, por Abiud Ferreira Gomes, botonista integrante das Ligas de Celotex da Boa Vista, da Estância e da Vila do IPSEP, e posteriormente com as modificações introduzidas e aprovadas pela maioria dos decanos até 15 de fevereiro de 2002, as resoluções aprovadas pela Diretoria Executiva, em 3 de julho de 2003, as interpretações dos casos particulares, aprovadas pelo Conselho de Decanos, em 08 de janeiro de 2005) e as resoluções aprovadas pelo Conselho de Decanos em 10 de julho de 2010].

Atualizada em 11 de julho de 2010.

Redação de ABIUD FERREIRA GOMES
Publicado em http://www.chelseafutmesa.blogspot.com/ aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2010, por HUGO ALEXANDRE DE A. OLIVEIRA


Amigos leitores, praticantes do futebol de mesa pelo Brasil, aqui está todo o conteúdo dos princípios e fundamentos do Botãobol. Para encontrar todas as demais partes, basta clicar em "FUNDAMENTOS DA REGRA", na barra lateral direita do blog, onde encontra-se as "MATÉRIAS POR ASSUNTO". Até  para quem o pratica, fica aqui uma opção de consulta, quando surgir alguma dúvida.



 Hugo Alexandre - CHELSEA FCampeoníssimo

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