quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Fundamentos do Botãobol (Regra Pernambucana) PARTE III



Passando agora à terceira parte de nossa consideração sobre os fundamentos do Botãobol, falaremos aqui sobre os diversos lances de uma partida. Cobranças de tiro de meta, escanteio, arremessos laterais, infrações e até quando há uma suspensão da partida e anulação da partida, finalizando o presente artigo com o término de uma partida de Botãobol. Estes lances, tão comuns no futebol real, é espelhado nas mesas de forma peculiar à Regra Pernambucana, como veremos principalmente nos "arremessos laterias".
Acompanhem:

CAPÍTULO XII
Do tiro-de-meta

Artigo 23: Toda vez que a bola sair pela linha de fundo impulsionada ou tocada por um botão da equipe atacante a partida será reiniciada com a cobrança de tiro de meta, que deverá ser efetuado de qualquer ponto da pequena área, por qualquer botão, exceto o goleiro, da equipe detentora da posse de bola. A cobrança do tiro de meta somente será considerada válida se a bola sair da grande área sem tocar em qualquer botão. Se a mesma sair da área e retornar após tocar em qualquer botão, a jogada será julgada válida.

Tiro-de-meta cobrado. Jogada visando o gol iniciada.


CAPÍTULO XIII
Do escanteio

Artigo 24: Todas as vezes que a bola sair pela linha de fundo impulsionada ou tocada por um botão da equipe adversária, será cobrado um tiro de canto (escanteio) do lado em que saiu a bola, no local marcado para esse fim. Se a bola tiver saído por cima do travessão, o escanteio poderá ser cobrado de qualquer um dos lados do campo da equipe atacada.

Artigo 25: Se a bola, na cobrança de um escanteio, vier a entrar no gol, este somente será considerado válido se, antes da cobrança, for dado o aviso de chute a gol, pelo técnico da equipe que executar a cobrança. Caso isso não ocorra, a jogada será considerada faltosa e a equipe atacada retomará a posse de bola e reinicia a partida com a cobrança de um tiro livre indireto , executado na sua pequena área, seguindo a regra para o tiro-de-meta.

§ Único: Se o escanteio for decorrente de um rebote, ou seja, a bola vier a sair pela linha de fundo após um chute em direção à meta adversária e a mesma ao bater na trave volte para o campo de defesa da equipe atacante e saia pela linha de fundo sem tocar em qualquer botão, o chute a gol, após a cobrança do escanteio, somente poderá ser executado por essa equipe, quando a mesma tiver dado pelo menos duas jogadas, incluindo a cobrança do escanteio.

Escanteio sendo cobrado

CAPÍTULO XIV
Do arremesso lateral

Artigo 26: O arremesso lateral deverá ser cobrado por qualquer botão, no exato local da saída da bola pela linha lateral do campo, o qual deverá ser posicionado tangenciando a linha demarcatória, caso o espaço entre o campo e o alambrado seja suficiente. Caso contrário, o botão poderá ser posicionado com sua metade dentro do campo de jogo. A jogada será dada como válida se a bola arremessada pelo técnico sobre o botão posicionado para a cobrança tocar na sua superfície e adentrar ao campo de jogo. Caso contrário, será dada a reversão e a cobrança passará a ser executada pela outra equipe. Durante a cobrança, o botão não poderá ser obstaculado por qualquer outro botão, ficando o local livre para a execução do lance.

Artigo 27: o arremesso lateral poderá ser julgado proposital ou não proposital, conforme discriminação abaixo.

1) Arremesso lateral proposital: Toda a vez que a bola sair de campo pela linha lateral, impulsionada diretamente por um botão, sem que venha tocar em qualquer outro botão, seja de uma ou outra equipe, o arremesso lateral será considerado proposital, desde que o lance seja provocado pela equipe atacada. Após a cobrança, a equipe executora, caso a bola fique em condições de ser arremessada a gol, poderá fazê-lo, dando o aviso de que vai chutar.

2) Arremesso lateral não proposital: São todos os demais casos de saída de bola pelas laterais do campo. Nesses casos, após a cobrança, a equipe executora somente poderá chutar a gol após dar uma jogada, no mínimo, na seqüência do lance

Arremesso lateral, característico do Botãobol

CAPÍTULO XV
Do gol


Artigo 28: Será considerado gol, todas as vezes que a bola for jogada direta ou indiretamente para a meta ou barra e passar totalmente a linha demarcatória de gol, onde se posiciona o goleiro. A validade de um gol será dada quando a jogada que anteceder o fato acontecer após ser dado o aviso de chute a gol. Sem que isso ocorra, exceto nas infrações do goleiro e na cobrança de pênaltis, conforme visto anteriormente, o gol será anulado e a equipe será punida com a cobrança de tiro-livre indireto na pequena área, obedecendo-se à regra do tiro-de-meta.

Artigo 29: Será considerado gol-contra ou autogol, quando a bola entrar na própria meta do time detentor da posse de bola, exceto se a mesma tiver ocorrido após um chute na trave do time adversário e entrar na meta sem que haja toque de qualquer botão. Nesse caso, deverá ser cobrado um escanteio em qualquer um dos lados do campo da equipe que sofreu o fato. O gol-contra será atribuído ao botão que tocar por último na bola, antes de entrar na meta.

§ Único: Se a bola adentrar ao gol, indiretamente, mas o último toque couber a um botão do time adversário, será considerado gol normal.

Artigo 30: Após cada gol marcado, as equipes voltam ao posicionamento previsto para o início da partida

Momento do "coloque-se". Tudo pode acontecer

CAPÍTULO XVI
Das infrações

Artigo 31: Serão consideradas como infrações toda e qualquer irregularidade que vier acontecer durante o transcorrer da partida, ferindo os preceitos que regem a aplicação da Botãobol (Regra Pernambucana). As infrações previstas nesta Regra são as seguintes com as respectivas penas:

§ 1º: Falta:

a) será considerada jogada faltosa ou lance faltoso quando um botão de uma equipe se chocar com um botão da equipe adversária antes de tocar na bola. Nesse caso a equipe infratora será apenada com a cobrança de tiro livre direto do local onde ocorreu o choque;

b) Também será considerada falta quando um botão de uma equipe, durante uma jogada, ficar sobre um botão do time adversário. A pena também será a cobrança de tiro livre direto do local onde ocorreu a infração;

c) também é considerada falta com direito a cobrança de tiro livre direto pela equipe que sofrer a infração, quando o time que tiver a posse de bola der duas jogadas consecutivas com um mesmo botão, sem que a bola toque em qualquer outro botão. Se todas essas infrações ocorrerem dentro da área da equipe atacada, será marcado pênalti contra essa equipe;

§ 2º: Toque-de-mão: Serão considerados toques de mão, com procedimentos idênticos às faltas, quando:

a) um botão ficar com a bola parada sobre a sua superfície;

b) da mesma forma, quando ficar sob a sua base;

c) se a bola tocar na paleta do técnico;

d) se a bola tocar em qualquer parte dos membros superiores do técnico. Todas essas situações somente serão consideradas quando a bola estiver em jogo.

§ 3º: Atitude incorreta:
a) será considerada atitude incorreta, com cobrança de tiro livre indireto, quando uma equipe, perdendo a posse de bola, não permitir que a outra equipe venha tocar a bola, isso após três perdas de posse de bola consecutivas. Isto é, não tocar na bola e não permitir que o adversário venha tocá-la;

b) também é considerada atitude incorreta com a mesma pena anterior, chutar a gol sem dar o aviso de que vai fazer, exceto nas situações já constantes anteriormente.

c) O toque de bola somente deve ser considerado se a jogada for feita no sentido de atingir diretamente a bola, não sendo válida quando, antes de tocá-la, o botão venha bater num outro botão da mesma equipe ou mesmo em um ponto neutro do campo (traves, bandeirinha de córner, etc). A equipe infratora deverá ser punida com a cobrança de tiro livre indireto no local onde se encontrava a bola.

d) Se a bola, durante o transcorrer da partida, vier a se posicionar numa zona de campo, dando margem a que ambas as equipes evitem tocá-la, caberá à equipe que estiver na ofensiva a obrigação de sequenciar a jogada. Caso não toque na bola, após a 3a tentativa, deverá ser punida com a cobrança de tiro livre indireto, no local onde se encontrar a bola.

e) Se um botão de uma equipe for arremessado para fora da mesa de jogo, caindo no chão, em lance executado pela outra equipe disputante, será considerado como atitude incorreta, com cobrança de tiro livre indireto, a ser executado no local onde se encontrava o botão, no momento do choque que gerou a infração. Porém, se durante a jogada que redundar na infração, houver a marcação de gol contra à equipe infratora, somente nesse caso não será levada em consideração a atitude incorreta, prevalecendo o chamado gol contra



CAPÍTULO XVII
Da suspensão da partida

Artigo 32: A partida será suspensa sempre que ocorrer essas situações:

a) por motivo de força maior;

b) por falta de condições físicas e climáticas que torne o campo impraticável para o desenvolvimento do jogo.

§ 1º: Em ambos os casos, a complementação da partida será feita quando cessarem os motivos que causaram a suspensão, caso se faça necessário.

§ 2º: Se uma partida tiver sido jogada por mais de 2/3 do tempo, será considerada encerrada e permanece o resultado que estava no momento da suspensão. Caso contrário, será jogado o tempo que resta para o encerramento da mesma


CAPÍTULO XVIII
Da anulação da partida

Artigo 33: Uma partida oficial somente será considerada anulada após o julgamento dos recursos interpostos nesse sentido pelas partes envolvidas.

§ Único: Somente deverão ser considerados recursos que tratem de:

a) procedimentos incorretos da arbitragem, nitidamente favorável a um contendor;

b) lançamentos de jogadores em desacordo com a regra (tamanho, uniforme, identificação);

c) atitudes inconvenientes por parte de um dos contendores, ferindo o código de ética que deve prevalecer nos jogos (fair-play) e não corrigidos pela arbitragem;

d) conduta inconveniente dos assistentes, comprometendo a atuação das equipes, sem que a arbitragem tome qualquer atitude para coibir essa ação.


CAPÍTULO XIX
Do término da partida

Artigo 34: Uma partida será considerada terminada quando o alarme do cronômetro onde foi marcado o tempo de jogo soar, exceto se a equipe tiver, antes do primeiro som do alarme, dado o aviso de que vai chutar a gol (“coloque-se”) ou se ocorrer um pênalti. Nesses casos, a partida será encerrada após a conclusão desses lances. Também será considerada encerrada quando a mesma for suspensa, mas já tiver sido jogada por mais de 2/3 do tempo previsto. Da mesma forma, se qualquer equipe vier a abandonar o campo, independentemente das sanções que poderá sofrer em conseqüência desse ato.

Recife, 14 de outubro do ano de 2010.
Hugo Alexandre de A. Oliveira.


Aqui, chegamos ao término da 3ª parte da publicação, na íntegra, dos fundamentos do Botãobol.
Na próxima matéria, traremos as prescrições diversas sobre a regra e as considerações finais do livro redigido por Abiud Ferreira Gomes.
Para os leitores que queiram tirar dúvidas, basta entrar em contato no email: hugoalexandre79@gmail.com

Saudações botonais !


Hugo Alexandre - CHELSEA FCampeoníssimo

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